quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ainda se o senhor sofresse de epitélio! Agora assim, não dá!

Após duas semanas e meia de espera eis que chegou a resposta sobre o meu pedido de reembolso de pagamento antecipado de dois meses (de Verão deste ano) de natação. Dois meses!...E a resposta foi: "Indeferido". Alegadamente ter um documento que comprova inaptidão para a prática desportiva não é o bastante para receber o reembolso de uma verba da qual não irei tirar qualquer partido. Isto porque assim consta dos regulamentos do Clube.

Tenho os regulamentos comigo e numa leitura em diagonal não vi qualquer menção a não ser restituída a verba após apresentação de uma prova que inibe a prática desportiva. Por isso, e porque não gosto de ser tomado por parvo, vou tentar perceber se isto é de alguma forma legal e se tenho de comer e calar (ou comer  e não nadar neste caso) ou se há forma de dar a volta ao texto.

Se porventura tiverem alguma história semelhante - por exemplo relacionada com prática desportiva em ginásios - digam-me pf para eu saber qual é a fórmula mágica para obter o reembolso.

Obrigadinhos!

P.

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